A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário vital concedido a segurados que, por razões de saúde, enfrentam total e permanente incapacidade para o exercício de suas atividades profissionais, seja devido a doenças incapacitantes ou sequelas de acidentes. A obtenção desse benefício envolve a apresentação de documentação médica comprobatórios e a avaliação criteriosa de um perito da Previdência Social. Para garantir elegibilidade, é imprescindível atender aos seguintes requisitos:
12 meses de contribuição: O requerente deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em situações específicas, como acidentes ou determinadas doenças isentas de carência.
Incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser total e irreversível; caso contrário, o segurado será enquadrado no Auxílio-Doença.
Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar em dia com as contribuições para a Previdência no momento em que sua condição de saúde se agrava.
Como solicitar o benefício
O primeiro passo é agendar a Perícia Médica, podendo ser feito pelo telefone (135) ou através do site da Previdência, munido de documentos como RG, CPF, Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e comprovante. Além disso, é crucial reunir toda a documentação médica relevante, incluindo exames, laudos e atestados.
Incapacidade total e permanente:
A incapacidade deve ser total e irreversível; caso contrário, o segurado será enquadrado no Auxílio-doença.
Valor do benefício
De acordo com as novas regras, o benefício corresponderá a 60% do salário de benefício (média de todas as contribuições), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o valor é integral, correspondendo a 100%.
Cessação do benefício
É crucial estar atento a situações que podem levar à cessação do benefício, como o retorno ao trabalho, óbito do segurado ou recuperação das condições para o trabalho. A recuperação pode ocorrer em até 5 anos após o recebimento da aposentadoria, com diferentes impactos no benefício.
Adicional de 25% para acompanhante
Aqueles que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mediante requerimento em uma agência do INSS e nova perícia médica.
Revisões periódicas
Conforme a lei, a Previdência Social pode reavaliar o aposentado por invalidez a cada dois anos. Contudo, segurados acima de 60 anos ou com mais de 50 anos e mais de 15 anos de benefício por incapacidade são isentos dessa obrigação.
Benefício Indeferido/Negado
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é fundamental compreender as opções disponíveis. Para mais detalhes, consulte nossa página sobre Benefício Negado. Estamos aqui para fornecer o suporte necessário durante todo o processo.