O Adicional de 25% é um benefício concedido a aposentados que comprovem a necessidade contínua de cuidado ou assistência devido ao seu estado de saúde. Esse auxílio pode ser obtido durante a avaliação do perito do INSS ou solicitado posteriormente caso a necessidade de um cuidador se torne evidente.
Para realizar a solicitação, é fundamental dirigir-se à agência do INSS onde a aposentadoria é mantida. Nesse processo, o segurado passará por uma nova perícia médica para avaliação da necessidade do adicional.
O cálculo do adicional de 25% é simples: basta considerar o valor do benefício do aposentado. Por exemplo, se o benefício é de R$ 1500,00, o adicional será de R$ 375,00, totalizando R$ 1875,00.
Abrangência do Adicional de 25%
Há discussões sobre a possibilidade de estender o adicional de 25% a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição. O INSS inicialmente limitava esse benefício à aposentadoria por invalidez. Em agosto de 2018, o STJ decidiu ampliar esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
No entanto, em março de 2019, a Primeira Turma do STF suspendeu ações que buscavam esse adicional para os demais tipos de aposentadoria. Importante ressaltar que ações referentes a aposentadorias por invalidez continuam seguindo seu curso normal.
Até o momento, não foi divulgada uma nova data para reavaliação dessa questão, mantendo a incerteza sobre a extensão do adicional a outros tipos de aposentadoria.
Benefício Indeferido/Negado
Quando o INSS recusa o pedido do segurado para o adicional de 25%, é crucial entender o motivo da negativa. Após compreendê-lo, o segurado pode recorrer diretamente ao INSS ou optar por ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é recomendável compreender como cada uma dessas opções funciona, considerando suas particularidades e procedimentos específicos.