O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido aos segurados do INSS que, em decorrência de um acidente, apresentem sequelas que impactem sua capacidade para o trabalho. Diferentemente de outros benefícios, o segurado pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada, já que se trata de uma indenização. A avaliação para o direito ao auxílio-acidente é realizada por meio de Perícia Médica do INSS.
Quem Pode Solicitar o Benefício?
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar na qualidade de segurado no momento do acidente;
- Ter sofrido um acidente;
- Apresentar redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho.
Quem Não Tem Direito ao Benefício?
Contribuintes Individuais e Contribuintes Facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Como Solicitar o Benefício?
O primeiro passo é agendar a Perícia Médica, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência. Na ocasião, é necessário apresentar RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). No dia da perícia, é crucial levar documentos como RG, CPF, laudos médicos sobre o acidente e tratamento, e Carteira de Trabalho.
Qual é o Valor do Benefício?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito. É importante notar que o cálculo do salário de benefício e o valor do benefício foram impactados pela reforma da Previdência.
Esse benefício serve como uma renda complementar, somando-se aos salários para aumentar a renda na futura aposentadoria.
Data de Início e Cessação
O auxílio-acidente inicia no dia seguinte ao término do auxílio-doença. Caso não seja precedido por este, a data de início é a do requerimento no INSS. O benefício será cessado em caso de óbito do segurado ou quando for concedida aposentadoria, mantendo-se as condições que motivaram o benefício.
Benefício Indeferido/Negado
Caso o INSS recuse o pedido, é fundamental compreender o motivo da negativa. Após entendê-lo, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Antes de decidir, é recomendável entender os procedimentos específicos de cada opção.