O Auxílio-Doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado a segurados temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Este guia abrangente explora detalhes fundamentais sobre o benefício, seus tipos, requisitos, valores e os procedimentos envolvidos, incluindo o que fazer em caso de indeferimento no INSS.
O que é o Auxílio-Doença?
Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para auxiliar segurados impossibilitados temporariamente de trabalhar devido a doença ou acidente. Existem duas categorias principais:
- Previdenciário: quando o afastamento não está relacionado ao trabalho;
- Acidentário: quando o afastamento é resultante de acidente de trabalho, dispensando carência.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve atender a três requisitos fundamentais:
- Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de laudos, consultas e dados médicos.
- Carência de 12 Meses: É necessário ter realizado, no mínimo, 12 contribuições ao INSS antes da doença.
- Qualidade de Segurado: Manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade.
Observação: Existem exceções em que carência não é exigida.
Quais CIDs Dão Direito ao Benefício?
Não há uma lista fixa de CID (Classificação Internacional de Doenças) para o Auxílio-Doença. Qualquer doença pode gerar o benefício, desde que seja comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Algumas doenças, listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, isentam o segurado da carência.
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
O processo inicia com uma perícia médica, que avalia a situação do segurado. Antes de solicitar, é necessário ter um laudo médico atualizado com CID e tempo previsto de afastamento. O agendamento da perícia pode ser feito online ou pelo telefone 135.
Documentação Necessária
No dia da perícia, o segurado deve apresentar:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Laudos médicos e receituários;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de acidentes laborais;
- Declaração de último dia trabalhado (DUT) para empregados.
Resultado da Perícia Médica
O resultado não é fornecido imediatamente. Pode ser acessado a partir das 21h do mesmo dia pelo telefone 135 ou site do Meu INSS, informando nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.
Auxílio-Doença Concedido: Próximos Passos
Com o benefício concedido, o segurado recebe informações sobre o valor e data de pagamento pelo extrato de pagamento ou carta de concessão.
Qual o Prazo para o Recebimento?
Empregados recebem a partir do 16º dia de afastamento, após os 15 primeiros responsabilidade do empregador. Para outros segurados, o benefício inicia no afastamento. Se ultrapassar 30 dias, a data inicial será a do requerimento.
Qual é o Valor do Benefício?
O valor varia, mas a porcentagem aplicada (91% do salário de benefício) é padrão. A Reforma da Previdência alterou o cálculo, usando a média de todas as contribuições desde julho de 1994.
Quanto Tempo Pode Durar o Auxílio-Doença?
O término é indicado na concessão. Se o segurado se sentir apto antes, basta aguardar a data. Caso contrário, pode pedir prorrogação.
Auxílio-Doença Negado: E Agora?
Em caso de negativa, o segurado pode recorrer no INSS em 30 dias ou buscar ação judicial para um processo mais abrangente.
Como Receber o Auxílio em Menos Tempo
A burocracia e requisitos podem complicar. A assistência de profissionais especializados facilita o processo e assegura o acesso rápido ao benefício.
Acompanhar os direitos previdenciários é essencial, especialmente em momentos delicados de saúde. Profissionais capacitados podem ser a chave para superar barreiras e garantir o benefício devido. Em dúvida, pesquise informações confiáveis, como em nosso blog, escrito por especialistas em Direito Previdenciário.