O Salário-Maternidade é um benefício destinado às seguradas em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso. Para solicitar esse benefício, é essencial observar os requisitos estabelecidos:
Em alguns casos, há uma carência de 10 meses, ou seja, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses para a Previdência Social. Isso se aplica a Contribuintes Individuais, Contribuintes Facultativos e Segurados Especiais. Contudo, estão isentos desse período de carência os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscam o benefício.
Para segurados desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado. Se a qualidade for perdida, é preciso cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.
Como solicitar o benefício:
Segundo o INSS, para seguradas empregadas, o pedido do Salário-Maternidade deve ser realizado pelo empregador. No entanto, há exceções, como para a empregada MEI (Microempreendedor Individual), empregada doméstica, empregada que adota criança, e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
A documentação necessária inclui um documento de identificação com foto, o número do CPF, carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. Além disso, documentos específicos podem ser solicitados dependendo do motivo pelo qual o benefício está sendo requerido.
Valor do Salário-Maternidade:
- Segurada que está trabalhando: O valor será o mesmo de sua remuneração mensal.
- Empregada doméstica: O valor será o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho.
- Trabalhador avulso: O valor será calculado com base na última remuneração.
- Segurada especial: Valor de um salário mínimo.
- Contribuinte individual e facultativo: O valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (não sendo superior a 15 meses).
Duração do Salário-Maternidade:
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial, a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias.
Benefício Indeferido/Negado:
Em casos em que o benefício é negado, é crucial compreender o motivo da negativa. Se o segurado discordar da decisão, é possível recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial, sendo importante entender os procedimentos específicos de cada opção antes de tomar uma decisão.