Não deixe que seus anos de dedicação virem “poeira”. Se você não gozou sua licença-prêmio e nem a usou para contar tempo em dobro, a Administração deve pagar uma indenização robusta.

A Licença-Prêmio é um direito clássico do servidor: a cada 5 anos, 3 meses de descanso. Porém, a realidade do serviço público muitas vezes impede o gozo desse direito por “necessidade de serviço”. Quando o servidor se aposenta (ou é exonerado), essas licenças acumuladas não podem simplesmente desaparecer. O Supremo Tribunal Federal (Tema 635) entende que isso seria enriquecimento ilícito do Estado às custas do seu trabalho.

Quanto vale? A indenização corresponde à sua última remuneração bruta (incluindo gratificações, alimentação, abono) multiplicada pelo número de meses de licença não gozados.

Exemplo: Se seu salário era R$ 5.000 e você tem 6 meses de licença acumulada, você pode ter direito a receber R$ 30.000,00, sem desconto de Imposto de Renda (pois é verba indenizatória).

Prazo: Você tem 5 anos a partir da data da aposentadoria para cobrar.