O Piso Nacional do Magistério não é teto, é o mínimo. E ele deve repercutir em toda a sua evolução funcional (níveis e classes), não pode ser pago como abono
A Lei do Piso (Lei 11.738/2008) foi uma conquista histórica, mas muitos prefeitos e governadores ainda a descumprem. Os problemas mais comuns:
- Pagamento abaixo do piso: O vencimento base é inferior ao valor nacional atualizado (R$ 4.580,57 em 2024, com novos reajustes previstos).
- Achatamento da Carreira: O gestor paga o piso para quem está iniciando, mas não aplica os percentuais de diferença para quem tem pós-graduação, mestrado ou tempo de serviço. O professor com 20 anos de casa acaba ganhando quase o mesmo que o iniciante.
- Reflexos na Carreira: O STF (Tema 1218) discute a obrigatoriedade do reflexo escalonado. Se a lei local prevê escalonamento, o reajuste do piso deve incidir sobre o vencimento inicial e “empurrar” todos os demais níveis para cima.
Se o seu contracheque está congelado ou achatado, é hora de agir. Atuamos na cobrança das diferenças salariais e na correção do nível na carreira.