Tema 163 do STF: Se o valor não entra no cálculo da sua aposentadoria, o desconto de 11% a 14% sobre ele é indevido e você deve ser ressarcido.

Todo mês, uma parte significativa do seu salário é retida para a previdência. Mas você sabia que muitos entes públicos (Prefeituras, Estados e União) calculam esse desconto de forma errada? Eles aplicam o desconto sobre o total da remuneração, incluindo verbas transitórias ou indenizatórias que, por lei, jamais serão somadas à sua aposentadoria.

Onde está o erro? Não deve incidir contribuição previdenciária sobre:

Se você sofre descontos sobre essas rubricas, você está, literalmente, jogando dinheiro fora.

A Solução: Ingressamos com ação para cessar o desconto imediatamente e cobrar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.