Tema 163 do STF: Se o valor não entra no cálculo da sua aposentadoria, o desconto de 11% a 14% sobre ele é indevido e você deve ser ressarcido.
Todo mês, uma parte significativa do seu salário é retida para a previdência. Mas você sabia que muitos entes públicos (Prefeituras, Estados e União) calculam esse desconto de forma errada? Eles aplicam o desconto sobre o total da remuneração, incluindo verbas transitórias ou indenizatórias que, por lei, jamais serão somadas à sua aposentadoria.
Onde está o erro? Não deve incidir contribuição previdenciária sobre:
- Terço Constitucional de Férias;
- Horas Extras / Serviços Extraordinários;
- Adicional Noturno;
- Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade (quando não incorporáveis).
Se você sofre descontos sobre essas rubricas, você está, literalmente, jogando dinheiro fora.
A Solução: Ingressamos com ação para cessar o desconto imediatamente e cobrar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.