O STF decidiu (Tema 916): Contratos temporários renovados sucessivamente são nulos e geram direito ao saque do Fundo de Garantia.
Milhares de servidores são contratados por Prefeituras e Estados através de “contratos temporários” ou “processos seletivos simplificados” que são renovados por anos a fio. Essa prática é inconstitucional. O contrato temporário deve ser exceção, não regra. Quando a administração pública abusa dessas renovações, o STF entende que o contrato é nulo. Embora isso não gere direito a aviso prévio ou multa de 40%, gera o direito ao depósito e saque do FGTS de todo o período trabalhado.
Atenção ao Prazo: Diferente da CLT, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Se você saiu do cargo há menos de 5 anos, ainda pode cobrar os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Não perca dinheiro por demora.