O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos tipos de aposentadoria, sendo a aposentadoria especial uma opção para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Antes da reforma previdenciária de 2019, esse benefício possuía vantagens significativas, como isenção de idade mínima e ausência de fator previdenciário. No entanto, a reforma trouxe alterações nos requisitos, tornando as determinações mais rigorosas.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, apresentando riscos à integridade física ou saúde. A exposição deve ser permanente e habitual, e a modalidade permite a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo.
Para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social após a reforma, além do tempo de exposição, é necessário atingir uma idade mínima conforme os novos requisitos estabelecidos.
Quem tem Direito à Aposentadoria Especial?
Qualquer atividade pode gerar direito à aposentadoria especial, desde que o trabalhador seja exposto continuamente a agentes nocivos à saúde. Além do tempo de exposição, é necessário atender a requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, conforme a natureza do agente nocivo.
Profissões como médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, entre outros, podem se beneficiar dessa modalidade.
Agentes Nocivos à Saúde
Os agentes nocivos que possibilitam a aposentadoria aos 25 anos de contribuição incluem substâncias químicas, físicas, biológicas e atividades perigosas. Exemplos são poeiras, gases, ruídos, vibrações, radiações, atividades hospitalares, coleta de lixo e atividades perigosas com combustíveis.
Documentação Necessária
Os documentos essenciais incluem o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Adicionalmente, anotações na Carteira de Trabalho, adicional de insalubridade, laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista, perícia judicial no local de trabalho e outros documentos podem ser utilizados como prova.
Como Solicitar o Benefício?
O requerimento pode ser feito pelo telefone (135) ou pelo site do Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação completa, incluindo comprovantes de agendamento, carteiras de trabalho, identidade, comprovante de residência e documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
Regra de Transição
A regra de transição é destinada aos segurados que já contribuíam ao INSS antes da reforma. Eles precisam atingir uma pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição, respeitando os períodos mínimos de exposição.
Valor da Aposentadoria Especial
A reforma alterou o cálculo do valor da aposentadoria especial, que agora inicia em 60% da média dos salários de contribuição com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Consultoria Especializada
Embora não seja obrigatório, contar com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário pode fazer diferença na solicitação do benefício. Um profissional pode auxiliar na organização da documentação, corrigir possíveis erros nos cálculos e garantir que o segurado obtenha o benefício adequado.
Em resumo, a aposentadoria especial após a reforma exige uma compreensão detalhada das novas regras, documentos necessários e a importância de uma solicitação cuidadosa. Para dúvidas específicas, recomenda-se buscar a orientação de um especialista de confiança.