Para uma compreensão aprimorada, continuaremos referindo-nos a esse benefício como Aposentadoria por Idade. Com as modificações estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, esta modalidade torna-se a regra geral para a aposentadoria, eliminando a distinção entre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.
Regras Gerais para Novos Segurados
Para os segurados que se filiarem após a reforma, os requisitos para a Aposentadoria por Idade são:
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
Professores têm exigências específicas, necessitando de 25 anos de contribuição e 57 anos de idade (mulheres) ou 60 anos de idade (homens).
Regra de Transição para Aposentadoria por Idade
Para segurados já vinculados ao INSS, a regra de transição estabelece requisitos específicos:
Mulheres: A idade mínima começa em 60 anos, aumentando 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos.
Homens: A idade mínima permanece em 65 anos.
Tempo de contribuição mínimo: 15 anos para ambos os sexos.
Como Solicitar a Aposentadoria
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou através do Meu INSS. Os documentos necessários incluem documento de identificação com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Benefício Indeferido/Negado
Caso o INSS negue o pedido de benefício, é essencial compreender o motivo da recusa. Se discordar da decisão, o segurado pode recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é crucial entender o funcionamento de cada opção, detalhado em nossa página de “Benefício Negado”.
Em resumo, as novas regras da Aposentadoria por Idade após a reforma exigem uma compreensão detalhada dos requisitos, procedimentos de solicitação e possíveis desdobramentos em caso de indeferimento. Para dúvidas específicas, recomenda-se buscar a orientação de um especialista de confiança.