A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que desempenham suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sendo denominados também de segurados especiais. As regras aplicáveis a esses trabalhadores divergem das demais, incluindo o tempo mínimo de contribuição exigido.
Quando nos referimos ao trabalhador rural, englobamos o produtor, meeiro, arrendatário rurais, pescador artesanal e seus respectivos cônjuges.
Requisitos para Aposentadoria por Idade Rural
Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador rural deve atender a um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, conforme abaixo:
Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Homem: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Documentação Necessária
Para dar entrada no benefício, são requeridos os seguintes documentos:
- Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
- Requerimento assinado;
- Formulário específico para trabalhador rural;
- Formulário para pescador artesanal;
- Documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais do solicitante;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Outros documentos não relacionados, mas que o cidadão queira adicionar.
Para comprovar o tempo de atividade, documentos como bloco do produtor, certidões de casamento e nascimento, matrículas em escolas, cópia da declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros, podem ser utilizados.
Como Solicitar
O agendamento pode ser efetuado pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.
Valor do Benefício
O benefício concedido será equivalente a um salário mínimo.
Benefício Indeferido/Negado
Se o pedido for recusado, é crucial compreender o motivo da negativa. Após entender, o segurado pode recorrer ao próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Antes de decidir, é necessário compreender como cada opção funciona, conforme detalhado em nossa página de “Benefício Negado”.
Em resumo, a aposentadoria rural requer atenção aos requisitos específicos, documentação completa e entendimento dos procedimentos, garantindo que o benefício seja obtido de maneira eficiente e justa. Recomenda-se buscar orientação profissional para esclarecer dúvidas e assegurar o correto encaminhamento do processo.