O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado. Essa ajuda financeira é concedida durante o período de reclusão, mas é importante ressaltar que o segurado não pode estar recebendo salário de sua empresa nem qualquer outro benefício do INSS. Além disso, não tem direito ao auxílio-reclusão o segurado cumprindo pena em regime aberto ou semi-aberto.
Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão
Para o Segurado:
- Estar na qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e contribuindo ou ter trabalhado nos últimos 12 a 36 meses, dependendo do caso;
- O último salário de contribuição deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação, atualmente R$1.364,43;
- Comprovar o recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, renovada a cada 3 meses.
Para os Dependentes:
- Cônjuges e companheiros: comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
- Dependentes: ter menos de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Documentação Necessária
- Documento de identificação oficial com foto do requerente e número do CPF;
- Documento de identificação oficial com foto do segurado preso;
- Declaração da autoridade carcerária indicando a data da prisão e o regime carcerário;
- Documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros, dependendo do caso.
Como Solicitar o Auxílio-Reclusão
É necessário agendar um horário para solicitar o benefício, podendo ser feito pelo telefone 135 ou pela internet.
Início do Benefício
O benefício é devido desde a data de reclusão, se a solicitação for feita nos primeiros 30 dias. Após esse período, o início do benefício será a data do requerimento. Menores de idade podem receber desde a data de reclusão, mesmo que o requerimento seja feito após os 30 dias.
Duração do Benefício
A duração varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
- Cônjuges, companheiros e cônjuges divorciados ou separados judicialmente ou de fato: 4 meses ou variável;
- Cônjuge inválido ou com deficiência: enquanto durar a invalidez ou deficiência;
- Filhos, equiparados ou irmãos do falecido: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Encerramento do Benefício
O benefício será suspenso em casos como fuga do segurado, recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria, livramento condicional, mudança para regime que não implique restrição de liberdade ou óbito do preso ou beneficiário. Filhos dependentes cessam o benefício aos 21 anos ou emancipação, exceto se inválidos.
Benefício Indeferido/Negado
Caso o pedido seja negado, é importante entender o motivo da negativa. O segurado pode recorrer ao INSS ou ingressar com ação judicial, considerando as peculiaridades de cada opção. Buscar a compreensão dos motivos é crucial antes de decidir pela via recursal ou judicial.