O Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), tem como finalidade assegurar um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para sua própria subsistência e nem de sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que o beneficiário esteja na qualidade de segurado, ou seja, não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social. Importante observar que o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não gera pensão por morte.
Este benefício é uma garantia constitucional, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora muitas pessoas o chamem de LOAS, é crucial compreender a distinção entre os dois termos.
Requisitos para Receber o BPC/LOAS
- Idade de 65 anos ou mais.
- Renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo obrigatório antes da solicitação do benefício.
- Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Pessoas de nacionalidade portuguesa também têm direito a esse benefício, desde que comprovem residência fixa no país. Vale destacar que não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou qualquer outro regime previdenciário.
Quanto à renda familiar, em muitas situações, o judiciário considera 1/2 do salário mínimo em vez de 1/4. É essencial obter informações detalhadas.
Como Solicitar o benefício
Para solicitar o benefício, é necessário agendar por meio do telefone 135 ou pela internet.
Documentação Necessária
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Documentação dos membros do grupo familiar.
Grupo Familiar
Compreende o cônjuge ou companheiro(a), pais (ou madrasta/padrasto na ausência), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, todos vivendo sob o mesmo teto.
Revisão do Benefício
O BPC é revisto a cada dois anos para verificar a conformidade do beneficiário com os requisitos exigidos. Em caso de falecimento do idoso, o benefício é suspenso.
Benefício Indeferido/Negado
No caso de negativa do benefício pelo INSS, é crucial compreender os motivos. Se discordar da decisão, é possível recorrer ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. Antes de decidir, é essencial compreender o funcionamento de cada alternativa.