A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente, inclusive nos casos de desaparecimento. Para que os dependentes possam receber esse benefício, é fundamental que o falecido seja qualificado como segurado do INSS na data do óbito.
Requisitos para receber a pensão por morte:
- O falecido deve possuir a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
- A duração do benefício varia de acordo com a quantidade de contribuições realizadas pelo falecido.
Quem tem direito a este benefício?
Os dependentes elegíveis são: viúva ou viúvo, filhos e enteados com até 21 anos de idade, filhos e enteados deficientes de qualquer idade, e menores tutelados. Na ausência desses, pais e irmãos podem ter direito.
Documentação Necessária
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Certidão de óbito e documento de identificação do falecido.
- Carteira de trabalho.
- Documentação específica para o dependente solicitante, como certidão de casamento, de nascimento, entre outros.
É importante observar que, de acordo com a MP 871/2019, é exigida prova documental contemporânea de união estável e de dependência econômica. Atualmente, é possível comprovar a união por meio de testemunhas.
Data de início do benefício:
A pensão por morte começa a contar a partir da data do óbito, se solicitada em até 90 dias. Após esse período, considera-se a data do pedido como início do benefício. No caso de morte presumida por decisão judicial, acidente ou catástrofe, a data é determinada pela decisão/acidente.
Menores de 16 anos têm 180 dias para requerer o benefício, enquanto os maiores de 16 têm 90 dias, sem direito aos valores em atraso (art. 23 da MP 871/2019).
Duração do benefício:
Para cônjuge/companheiro:
- 4 meses a contar do óbito: se o segurado não tiver realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento/união estável começar em menos de dois anos antes do óbito.
- Duração variável conforme contribuições e tempo de casamento/união estável.
Valor da pensão por morte:
- Equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.
- Acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Nenhuma pensão pode ser inferior ao salário mínimo.
- Exceção para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, cuja pensão é de 100%, até o limite do teto da Previdência.
Acumulação com outro benefício:
Permitida com aposentadorias ou pensões de outros regimes, recebendo o valor integral do benefício mais vantajoso. O restante é recebido de acordo com faixas percentuais.
Benefício Indeferido/Negado:
Em caso de negativa, é crucial entender o motivo e, se necessário, recorrer ao INSS ou ingressar com ação judicial. Compreender o processo é essencial antes de tomar decisões.