É bastante comum que aposentados e pensionistas, em algum momento, questionem se o benefício concedido está correto. Muitos trabalhadores, ao receberem a aposentadoria, por exemplo, podem se sentir decepcionados com o valor obtido, levando-os a questionar a precisão do benefício.
O que nem todos sabem é que é viável solicitar a revisão de benefícios junto ao INSS. Um exemplo comum de pedido de revisão ocorre quando o salário de contribuição ou o vínculo de trabalho não foram corretamente computados.
Quem tem direito de solicitar a revisão?
A revisão de benefício é um serviço disponível para todos os beneficiários que, por diferentes razões, discordam da análise realizada pelo INSS. Contudo, é fundamental que o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício ou não tenha computado algum período corretamente, por exemplo. Se o INSS calculou todos os períodos e realizou todos os cálculos corretamente, não haverá direito à revisão.
Um especialista pode analisar o caso e, se necessário, solicitar uma revisão sem prejudicar o segurado. Algumas possibilidades de revisão incluem:
- Revisão de Benefícios para Aumentar o Tempo de Contribuição: Possibilidade de aumentar o tempo de serviço, caso não tenha sido reconhecido na concessão, permitindo assim o reajuste do benefício.
- Revisão do Cálculo da Renda Mensal: Objetiva corrigir possíveis erros no cálculo da renda mensal, incluindo contribuições não lançadas.
- Inclusão do Ganho de Valores em Ações Trabalhistas: Valores recebidos em ações trabalhistas, relacionados ao período básico de cálculo do benefício, podem ser incorporados, aumentando o seu valor.
- Revisão de Benefício por Incapacidade: Benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, podem ser revistos devido a um erro no cálculo da renda mensal inicial pelo INSS.
Qual é o prazo para pedir a revisão de um benefício?
O segurado tem um prazo de 10 anos, a contar do recebimento do primeiro benefício, para solicitar a revisão. Após esse período, considera-se que o direito está prescrito. No entanto, existem revisões específicas reconhecidas pelo Judiciário ou por lei que podem ser solicitadas mesmo após os 10 anos.