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Especialização

Servidor Público: Pare de Pagar Previdência sobre Verbas que Não Vão para sua Aposentadoria

Desconto sobre parcelas indenizatórias de servidores públicos

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Processo Transparente

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Tema 163 do STF: Se o valor não entra no cálculo da sua aposentadoria, o desconto de 11% a 14% sobre ele é indevido e você deve ser ressarcido.

Todo mês, uma parte significativa do seu salário é retida para a previdência. Mas você sabia que muitos entes públicos (Prefeituras, Estados e União) calculam esse desconto de forma errada? Eles aplicam o desconto sobre o total da remuneração, incluindo verbas transitórias ou indenizatórias que, por lei, jamais serão somadas à sua aposentadoria.

Onde está o erro? Não deve incidir contribuição previdenciária sobre:

  • Terço Constitucional de Férias;
  • Horas Extras / Serviços Extraordinários;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade (quando não incorporáveis).

Se você sofre descontos sobre essas rubricas, você está, literalmente, jogando dinheiro fora.

A Solução: Ingressamos com ação para cessar o desconto imediatamente e cobrar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

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Oferecemos suporte completo e personalizado em todas as etapas do processo, garantindo que você tenha a melhor chance de sucesso.

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