Contrato temporário dos Agentes Públicos
Cada caso recebe atenção individual da nossa equipe
Histórico consistente de vitórias jurídicas
Acompanhamento completo em todas as etapas
Milhares de servidores são contratados por Prefeituras e Estados através de “contratos temporários” ou “processos seletivos simplificados” que são renovados por anos a fio. Essa prática é inconstitucional. O contrato temporário deve ser exceção, não regra. Quando a administração pública abusa dessas renovações, o STF entende que o contrato é nulo. Embora isso não gere direito a aviso prévio ou multa de 40%, gera o direito ao depósito e saque do FGTS de todo o período trabalhado.
Atenção ao Prazo: Diferente da CLT, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Se você saiu do cargo há menos de 5 anos, ainda pode cobrar os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Não perca dinheiro por demora.
Oferecemos suporte completo e personalizado em todas as etapas do processo, garantindo que você tenha a melhor chance de sucesso.
Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e apresentar as melhores estratégias jurídicas. Não deixe seus direitos para depois.