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Especialização

Trabalhou como Contratado Temporário na Prefeitura ou Estado? Você Pode Ter Direito ao FGTS

Contrato temporário dos Agentes Públicos

Atendimento Personalizado

Cada caso recebe atenção individual da nossa equipe

Resultados Comprovados

Histórico consistente de vitórias jurídicas

Processo Transparente

Acompanhamento completo em todas as etapas

O STF decidiu (Tema 916): Contratos temporários renovados sucessivamente são nulos e geram direito ao saque do Fundo de Garantia.

Milhares de servidores são contratados por Prefeituras e Estados através de “contratos temporários” ou “processos seletivos simplificados” que são renovados por anos a fio. Essa prática é inconstitucional. O contrato temporário deve ser exceção, não regra. Quando a administração pública abusa dessas renovações, o STF entende que o contrato é nulo. Embora isso não gere direito a aviso prévio ou multa de 40%, gera o direito ao depósito e saque do FGTS de todo o período trabalhado.

Atenção ao Prazo: Diferente da CLT, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Se você saiu do cargo há menos de 5 anos, ainda pode cobrar os valores dos últimos 5 anos trabalhados. Não perca dinheiro por demora.

Como Garantimos Seu Direito

Oferecemos suporte completo e personalizado em todas as etapas do processo, garantindo que você tenha a melhor chance de sucesso.

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Assistente - Ana Neres

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